O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia determinado o bloqueio dos bens de José Sérgio Gabrielli de Azevedo, ex-presidente da Petrobras. Segundo o ministro, a constrição excedeu o prazo máximo para a excepcional indisponibilidade de bens prevista em lei.